quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

 
 
 
 
           Em 20 de Novembro de 1959, a UNICEF aprovou a “Declaração Universal dos Direitos da Criança”, baseada nos seguintes princípios:
I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

 III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

 IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica  adequadas para a criança e a mãe.

V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.

VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

                                     

                                   Criança

 

Cabecinha boa de menino triste,
de menino triste que sofre sozinho,
que sozinho sofre, — e resiste,

Cabecinha boa de menino ausente,
que de sofrer tanto se fez pensativo,
e não sabe mais o que sente...

Cabecinha boa de menino mudo
que não teve nada, que não pediu nada,
pelo medo de perder tudo.

Cabecinha boa de menino santo
que do alto se inclina sobre a água do mundo
para mirar seu desencanto.

Para ver passar numa onda lenta e fria
a estrela perdida da felicidade
que soube que não possuiria.


 Cecília Meireles, in 'Viagem'


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