domingo, 19 de janeiro de 2020

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL (III)




A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL (III)


Compunha-se o Conselho do Santo Ofício do inquisidor-geral, seu presidente, que provia todos os lugares. E de certo número de deputados, denominados do Conselho Geral, de secretário, porteiro, solicitador e contínuo. Era-lhe adjunto um grande número de teólogos, frades e clérigos para reverem as obras que se queriam imprimir e até encadernar sendo manuscritas, bem como para censurar as que fora já vinham impressas – estes tais chamavam-se qualificadores.

Havia espalhado por todo o Reino um exército avulso dos intitulados familiares do Santo Ofício, e estes eram os seus espiões e esbirros gratuitos para as prisões e espoliações que se faziam por ordem do Santo Tribunal – e quantas vezes sem ela?… 

De tamanha honra e distinção se consideravam estes lugares que todos, sem excepção a ela aspiravam. Duques, condes e marqueses o eram e também prendiam quando os mandavam – chegava a tal ponto o excesso de demência dos portugueses nesta época infausta que em suas árvores genealógicas faziam notar uma tão significante mas ignominiosa qualidade de esbirro.

Para ser admitido ao grémio do Santo Ofício, ainda no mais ínfimo emprego, precisava-se provar até à evidência o ser cristão-velho de todos os quatro costados e o mesmo se entendia da pobre mulher, sendo casado. E se o miserável que tal empreendia o não levava a cabo, ficava olhado como de raça infecta e todos fugiam dele.




in “História dos Principais Actos e Procedimentos da Inquisição em Portugal” – José Lourenço D. de Mendonça e António Joaquim Moreira.

Imagem: frontispício do Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reynos de Portugal (Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra). 



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