A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL (II)
Durante os doze primeiros
séculos da Igreja foi aos bispos que exclusivamente incumbiu vigiar pela pureza
das doutrinas religiosas dos fiéis. Era isso para eles, ao mesmo tempo, um
dever e um direito que resultavam da índole do seu ministério: ninguém podia,
portanto, intervir nesta parte tão grave do ofício pastoral, sem ofender a
autoridade do episcopado. Era esta a doutrina e a praxe dos bons tempos da
Igreja.
Um tribunal especial e estranho à hierarquia eclesiástica, incumbido de
examinar os erros de crença que a ignorância ou a maldade introduziam; um
tribunal que não fosse o do pastor da diocese, encarregado de descobrir e
condenar as heresias, seria, nos séculos primitivos, uma instituição
intolerável e moralmente impossível.
E todavia, esse tribunal, se nalguma parte
houvera então existido, não teria sido na essência senão aquela instituição
terrível que ajuntando ao monstruoso da origem e natureza a demência das suas
manifestações e atrocidades das suas fórmulas, surgiu no seio do catolicismo
durante o século XIII, e que veio, com o nome de Inquisição ou Santo Ofício,
a cobrir de terror, de sangue e de luto, quase todos os países da Europa
Meridional e, ainda, transpondo os mares, oprimir extensas províncias da
América e do Oriente.
in “História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal” - Alexandre Herculano
Imagem: interrogatório de um suspeito de heresia
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