domingo, 12 de janeiro de 2020

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL (II)




A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL (II)


Durante os doze primeiros séculos da Igreja foi aos bispos que exclusivamente incumbiu vigiar pela pureza das doutrinas religiosas dos fiéis. Era isso para eles, ao mesmo tempo, um dever e um direito que resultavam da índole do seu ministério: ninguém podia, portanto, intervir nesta parte tão grave do ofício pastoral, sem ofender a autoridade do episcopado. Era esta a doutrina e a praxe dos bons tempos da Igreja. 

Um tribunal especial e estranho à hierarquia eclesiástica, incumbido de examinar os erros de crença que a ignorância ou a maldade introduziam; um tribunal que não fosse o do pastor da diocese, encarregado de descobrir e condenar as heresias, seria, nos séculos primitivos, uma instituição intolerável e moralmente impossível. 

E todavia, esse tribunal, se nalguma parte houvera então existido, não teria sido na essência senão aquela instituição terrível que ajuntando ao monstruoso da origem e natureza a demência das suas manifestações e atrocidades das suas fórmulas, surgiu no seio do catolicismo durante o século XIII, e que veio, com o nome de Inquisição ou Santo Ofício, a cobrir de terror, de sangue e de luto, quase todos os países da Europa Meridional e, ainda, transpondo os mares, oprimir extensas províncias da América e do Oriente.




in “História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal” -  Alexandre Herculano

Imagem: interrogatório de um suspeito de heresia

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